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O art. 5º da Lei nº 19.228/2017 estabelece que "Para o cumprimento de suas funções, o Concidades Paraná contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do órgão gestor estadual responsável pela política urbana, para o custeio, inclusive, das despesas de transporte, estadia e alimentação de seus membros".

A edição da Lei Estadual nº 21.352/2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, criou  a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, e lhe atribuiu a competência para a formulação de políticas públicas e diretrizes para o desenvolvimento urbano.

 

Informações de viagens de Conselheiros a serviço do Estado

Data da última atualização 10 de Setembro de 2024, às 10:24, por Paulo Cesar.

 
APARECIDO DA SILVA CASTRO
 
CLAUDIO MOREDA GALLETI
 
JORASI MATIAS BORGES
 
LUCIANO APARECIDO NERIS
 
MARIA INEZ GOMES
 
MOISES RODRIGUES
 
NEIDE ARAUJO COELHO
 
NEUZA MATIAS CATARINO
 
PATRICIA GOMES SAIDA
 
PAULO SERGIO DE CARVALHO
 
RONALD PEIXOTO DRABIK
 
TAIS RAFAELA BUENO
 
APARECIDO LEITE DE OLIVEIRA