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O art. 5º da Lei nº 19.228/2017 estabelece que "Para o cumprimento de suas funções, o Concidades Paraná contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do órgão gestor estadual responsável pela política urbana, para o custeio, inclusive, das despesas de transporte, estadia e alimentação de seus membros".
A edição da Lei Estadual nº 21.352/2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, criou a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, e lhe atribuiu a competência para a formulação de políticas públicas e diretrizes para o desenvolvimento urbano.
Informações de viagens de Conselheiros a serviço do Estado
Data da última atualização 10 de Setembro de 2024, às 10:24, por Paulo Cesar.