Prazo para regularização dos Conselhos Municipais encerra em junho 31/03/2026 - 15:13
Os municípios que ainda não realizaram a regularização dos Conselhos da Cidade, incluindo a convocação e realização da Conferência Municipal, têm até o dia 4 de junho de 2026 para cumprimento da exigência legal. A Lei Estadual n.º 22.456, de 4 de junho de 2025, estabelece diretrizes claras para a instituição, regularização e funcionamento dos Conselhos Municipais da Cidade, bem como para a realização das Conferências Municipais como etapa fundamental do processo de gestão democrática urbana.
O não atendimento ao prazo estabelecido poderá resultar em impedimentos à participação nas instâncias de deliberação estadual, além de possíveis restrições no acesso a programas, recursos e políticas públicas vinculadas ao desenvolvimento urbano.
Destaca-se que a referida legislação prevê, em seus dispositivos, o prazo de até 1 (um) ano a partir de sua promulgação para que os municípios se adequem às determinações. Dessa forma, considerando a data de publicação da lei, o prazo final se encerra em 4 de junho de 2026.
A lei reforça que a existência e o pleno funcionamento do Conselho da Cidade são instrumentos essenciais da gestão democrática, e a realização da Conferência Municipal constitui etapa obrigatória para organização, recomposição e legitimação do Conselho. O cumprimento dessas exigências está diretamente relacionado à participação do município nos processos de formulação de políticas públicas urbanas.
Diante da proximidade do encerramento do prazo legal, é imprescindível que os municípios adotem, com máxima urgência, as providências necessárias para sua adequação à Lei nº 22.456/2025. O prazo legal é improrrogável e está em sua fase final.






